Substituição do depósito judicial por seguro garantia: é possível??
Desde o CPC/15, o seguro garantia judicial é admitido em substituição à penhora de pens em processos judiciais.
Na Justiça do Trabalho, o seguro garantia foi instituído pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) e regulamentado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT N.º 1/2019. Ele pode ser usado para substituir depósitos judiciais ou recursais.
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