Um dos principais equívocos na hora de calcular as verbas trabalhistas é considerar as horas noturnas como equivalente às horas diurnas. Mas o art. 73, CLT, prevê que a hora noturna será computada de forma diversa. A planilha traz, então, um instrumento para cálculo rápido da jornada de trabalho das 22h às 5h.
Sabe quanto é devido de férias? Segundo o art. 130, CLT, as férias são devidas proporcionalmente. Veja, assim, como calcular, de forma fácil, os dias de férias proporcionais a que um empregado tem direito, de acordo com o tempo de trabalho e a sua frequência.